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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
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Prefeitura regulamenta Passe Livre para pessoas com fibromialgia e define critérios para concessão, renovação e emissão do cartão

Portaria nº 11/2026 – SEGTRAN estabelece regras para solicitação, validade, protocolo junto à concessionária e garante transparência no acesso ao benefício

O Contraponto
Por O Contraponto
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Prefeitura regulamenta Passe Livre para pessoas com fibromialgia e define critérios para concessão, renovação e emissão do cartão
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A Prefeitura de Apucarana publicou no Diário Oficial do Município a Portaria nº 11/2026 – SEGTRAN, que regulamenta os procedimentos de concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Passe Livre para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, equiparadas às pessoas com deficiência física, nos termos do art. 1º-C da Lei nº 15.176/2025.

A medida, formalizada pela Secretaria de Segurança, Transporte, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil (SEGTRAN), garante transparência, organização e segurança jurídica ao benefício.

A regulamentação estabelece que o Passe Livre terá validade de até dois anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento, com apresentação de laudo médico atualizado, quando exigida nova avaliação biopsicossocial. A norma também define as hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício, como perda de requisitos legais, mudança de domicílio para outro município, uso indevido ou cessão do cartão a terceiros e casos de fraude ou falsidade documental. A SEGTRAN e a Secretaria Municipal de Saúde poderão expedir normas complementares para garantir a fiel execução da regulamentação.

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A área da Saúde passa a ter papel central no fluxo de solicitação. Para iniciar o processo de obtenção do benefício, o interessado deverá procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta e será encaminhado à Autarquia Municipal de Saúde, responsável pelo agendamento dos exames necessários à avaliação.

Entre os requisitos previstos no artigo 3º para o requerimento estão à apresentação de documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência no município e laudo médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia, conforme os critérios técnicos estabelecidos na legislação. Após a reunião da documentação exigida, o requerimento deverá ser protocolado junto à empresa concessionária do transporte coletivo, a VAL – Viação Apucarana Ltda, responsável pelo recebimento e encaminhamento do pedido conforme as normas estabelecidas.

Após o deferimento do pedido, será emitida autorização para confecção do Cartão de Passe Livre, que será pessoal e intransferível. O documento conterá, no mínimo, a identificação do beneficiário, número do documento, CPF, fotografia, data de emissão, prazo de validade e a indicação do fundamento legal que assegura o direito ao benefício.

Com a Portaria nº 11/2026 – SEGTRAN, o Município organiza o acesso ao Passe Livre e reforça o compromisso com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, garantindo que o benefício seja concedido com critérios técnicos, responsabilidade e planejamento.

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