Portal de Notícias Apucarana e região

Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
ECOPOWER ENERGIA SOLAR
ECOPOWER ENERGIA SOLAR

Economia

Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

Medida cria prazo de 24 horas para impedir transações. Regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

O Contraponto
Por O Contraponto
/ 0 acessos
Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Publicidade

Leia Também:

Como funciona

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

Contas que podem ser bloqueadas:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.

Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.

Nova regra

A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Comentários:
ARMAZÉM DO ALDÉRIO
ARMAZÉM DO ALDÉRIO

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!