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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
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Cemsa orienta motoristas sobre conduta correta e responsabilidade legal em atropelamentos de animais

Órgão municipal reforça que prestar socorro é dever do condutor e destaca que a omissão pode resultar em responsabilização criminal, com base na legislação ambiental

O Contraponto
Por O Contraponto
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Cemsa orienta motoristas sobre conduta correta e responsabilidade legal em atropelamentos de animais
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O atropelamento de cães e outros animais ainda é uma ocorrência frequente e, muitas vezes, seguida de abandono. Para enfrentar essa realidade, o Centro Municipal de Saúde Animal (Cemsa) intensificou a orientação à população sobre a conduta correta nesses casos, destacando que o socorro imediato pode impedir o agravamento dos ferimentos e evitar consequências legais. Ao atingir um animal, o motorista deve parar, prestar atendimento e encaminhá-lo para avaliação veterinária.

O prefeito Rodolfo Mota destaca que a gestão municipal tem investido no bem-estar animal, mas ressalta a importância da orientação. “A conscientização é fundamental para reduzir o sofrimento dos animais e fortalecer uma cultura de cuidado, respeito e responsabilidade no trânsito”, reiterou.

O diretor do Cemsa, biólogo Fernando Felipe, esclarece que a conduta correta do motorista que atropela um animal é parar o veículo e prestar o socorro imediato, levando-o a uma clínica veterinária. “A responsabilidade é de quem atropelou. Muitos acreditam erroneamente que basta acionar o resgate municipal e deixar o local, mas isso configura abandono e falta de assistência”, ressaltou.

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De acordo com o levantamento do Cemsa, são registrados, em média, seis atropelamentos por semana e, ao longo do ano passado, o órgão resgatou 295 animais. “Apesar das orientações, a realidade preocupa. Cerca de 90% dos  motoristas envolvidos deixa de prestar socorro”, estima Fernando Felipe.

Registro de Boletim de Ocorrência

Em situações onde há omissão, o Cemsa encaminha os casos à delegacia de polícia. Felipe relata que o órgão realiza um trabalho de levantamento de informações, buscando imagens de câmeras de segurança e ouvindo moradores da região para identificar os responsáveis. “Se a pessoa foge e não presta o atendimento, nós registramos o Boletim de Ocorrência. A Polícia Civil investiga e o responsável pode responder criminalmente com base na Lei Federal 9.605, de Crimes Ambientais”, explica o biólogo, acrescentando ainda que a Lei nº 14.064/2020 estabeleceu o agravamento, aumentando as penas quando se trata de cães e gatos.

Há situações em que o procedimento é diferente, mas apenas quando fica comprovado que o condutor não percebeu o atropelamento no momento do ocorrido. Nesses casos, antes do registro do boletim de ocorrência, o Cemsa realiza contato com o motorista identificado para que ele tenha a oportunidade de assumir a responsabilidade. Quando o condutor reconhece o fato, ele pode comparecer ao órgão municipal e arcar com os custos do atendimento veterinário.

ADOÇÃO – Após o resgate e o período de recuperação, os animais que não possuem tutor são encaminhados para adoção responsável. O Cemsa também reforça que casos de omissão de socorro podem ser denunciados pela população, especialmente quando há informações sobre o veículo ou imagens do acidente. As denúncias e solicitações de resgate podem ser feitas diretamente pelo WhatsApp do Cemsa (043 99626-3680).

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